VESPA GTS 310 [2025] – alavanca do ciclomotor – preto

✔️ Novo

€64,00 EUR

Pronto para envio em 2-6 dias úteis

Adequado para anos de fabricação: 2025.

Fabricante/Marca: PUIG (VESPA)

Modelo de motocicleta: VESPA GTS 310.

Artigo: Alavanca do ciclomotor.

Descrição do acessório para motocicleta PUIG MANETES SCOOTER

Expanda a funcionalidade e a estética da sua VESPA GTS 310 com o MANETES SCOOTER de alta qualidade da PUIG. Projetadas especificamente para 2025, essas alavancas são usinadas a partir de um bloco sólido de alumínio e oferecem excelente durabilidade e design atraente.

Detalhes do produto

As alavancas MANETES SCOOTER são refinadas através de um avançado processo de anodização que não só garante a solidez da cor, mas também aumenta a resistência às influências ambientais. Este processo permite oferecer as alavancas em diferentes cores para combinar de forma ideal com o esquema de cores da sua VESPA GTS 310.

A ergonomia e a funcionalidade das alavancas são adaptadas às necessidades dos condutores de scooters modernos. Um sistema de ajuste simples mas eficaz permite que a posição da alavanca seja ajustada de forma rápida e precisa ao tamanho da mão do condutor. Isto contribui significativamente para a segurança de condução e facilidade de utilização.

Montagem e Compatibilidade

Os MANETES SCOOTERS da PUIG são projetados para serem fáceis de instalar. Cada conjunto vem com os materiais e instruções de montagem necessários que permitem que até mesmo usuários inexperientes montem as alavancas de forma independente.

  • Fabricante: PUIG
  • Modelo: GTS 310
  • Marca: VESPA
  • Artigo: A SCOOTER DO MANETE
  • Anos de construção: 2025

Antes de adquirir a MANETES SCOOTER, verifique os requisitos específicos de montagem e a compatibilidade com o modelo da sua scooter para garantir que as alavancas se adaptam perfeitamente ao seu veículo.

A combinação de materiais de alta qualidade, design bem pensado e funcionalidade fácil de usar fazem do MANETES SCOOTER da PUIG uma excelente escolha para sua VESPA GTS 310.